Todos os JSCs devem preencher o Anexo nº 2 da declaração de imposto de renda, incl. aqueles que aplicam o regime tributário simplificado se pagarem dividendos a pessoas físicas. Não há necessidade de apresentação de certificados 2-NDFL para pessoas físicas que receberam dividendos ao JSC (cláusula 3ª, cláusula 2ª, artigo 226.1, cláusula