Pedido de substituição de anos no cálculo da maternidade.  Substituição dos anos do período de cobrança no cálculo dos benefícios por incapacidade temporária e em conexão com a maternidade

Pedido de substituição de anos no cálculo da maternidade. Substituição dos anos do período de cobrança no cálculo dos benefícios por incapacidade temporária e em conexão com a maternidade

Será necessário para o desemprego se a funcionária estiver em licença maternidade ou parental no período de cobrança.

É possível que no período de cobrança ou em um dos anos do período de cobrança a funcionária estivesse em licença maternidade ou parental. Nesse caso, o funcionário pode substituir esses anos do período de cobrança por outros anos civis anteriores (ou ano) se isso resultar em um aumento no valor do benefício. Para fazer isso, o empregado deve apresentar um pedido ao empregador. O formulário de inscrição é arbitrário.

Lembre-se de que você pode substituir o período de cobrança apenas pelos anos (ano) imediatamente anteriores à ocorrência do evento segurado (carta do Ministério do Trabalho da Rússia de 3 de agosto de 2015 nº 17-1 / OOG-1105)

Diretor

LLC "Gasprom" A.V. Ivanov

do contador E.V. Petrova

DECLARAÇÃO

Pelo fato de em 2015 e 2016 eu estar de licença maternidade e

parto e, em seguida, em licença parental, reagende o período de cobrança para

cálculo de benefícios hospitalares para os anos civis de 2013 e 2014, respectivamente.

21/09/2017 ____________________ E.V. Petrova

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Benefício por incapacidade temporária associada à gravidez e parto (doravante - BiR) - é calculado com base no rendimento médio.

O prazo de cálculo para determinação do valor do benefício será de dois anos civis anteriores ao decreto.

O valor da renda exclui pagamentos do FSS, incluindo BiR e benefícios para cuidar de uma criança até 1,5 anos.

E se no período de cobrança a mulher estivesse em licença maternidade e não tivesse renda assegurada?

Em quais casos posso escolher o período de cobrança do benefício de P&D?

Como solicitar a substituição da licença médica por gravidez e parto?

O empregador não é obrigado a alterar os anos no cálculo, mesmo que seja benéfico para o empregado.

Assim, o pedido de alteração do prazo de cálculo das prestações de maternidade deve ser corrigido.

Você pode fazer isso das seguintes maneiras:

  • Indique o pedido no pedido de nomeação de benefícios por gravidez e próximo parto em item separado;
  • Indique o pedido em requerimento separado e guarde uma cópia com nota sobre o número de correspondências recebidas;
  • Envie o aplicativo em uma carta valiosa com um inventário. O inventário indica o conteúdo da carta (“Pedido solicitando a substituição de anos no cálculo dos benefícios da gravidez”).

O método pode ser qualquer o principal é ter em mãos a confirmação por escrito manifestação da vontade do segurado de exercer o direito garantido por lei.

O empregador tem o direito de substituir o período de cálculo do auxílio-doença maternidade para uma gestante somente se essa manipulação resultar em aumento do valor do benefício.

Como escrever um aplicativo para escolha?

O pedido de seleção é escrito em nome do chefe da organização. O cabeçalho do aplicativo indica dados do destinatário(nome, endereço da empresa).

A parte final indica data, assinado e descriptografado.

Se durante o período de cobrança ou nos anos para os quais o requerente deseja fazer a substituição, o funcionário trabalhou em outro local, então é necessário anexe um certificado ao aplicativo a forma estabelecida - aprovada por portaria do Ministério do Trabalho nº 182 n.

Se o requerente não conseguir obter este documento, o segurado tem o direito aplicar ao segurado(empresa) para o segurado solicitar esses dados à UIF.

Caso o requerente não tenha a oportunidade de comprovar rendimentos em períodos anteriores, é indicado no pedido de substituição de anos um pedido à parte solicitar dados sobre contribuições pagas anteriormente à UIF.

Exemplos para 2018

É importante que você escolha os anos de cálculo de forma que o valor do benefício de maternidade aumente a partir disso.

Se, após a substituição, o valor do pagamento por maternidade calculado diminuir, então nada precisa ser mudado.

Seguem 2 exemplos: quando a substituição de anos é benéfica para a funcionária, e quando não é benéfica para ela.

Quando é benéfico para um funcionário alterar os termos

Dados iniciais:

Krasnopolskaya A. N., engenheiro da OAO Rodnye prostory, apresentou um certificado de incapacidade para o trabalho de 5 de março de 2017 devido à gravidez e ao próximo nascimento.

A gravidez foi diagnosticada como normal, o período de incapacidade para o trabalho foi de 140 dias.

Em 2016, a mulher esteve em licença de maternidade para o BiR e subsequentes cuidados infantis de 1 de fevereiro a 31 de dezembro inclusive. O salário em janeiro era de 25.000.

Em 2017, a mulher estava em licença parental de 1º de janeiro a 31 de dezembro inclusive.

Em 2014, o salário oficial de um funcionário era de 28.000, em 2015 - 29.000.


Cálculo sem substituição de anos:

Não houve renda segurada em 2017 e apenas 25.000 foram ganhos em 2016.

Em 2016, excluímos os períodos de incapacidade temporária da licença parental, restam 31 dias. 2017 está completamente excluído.

Beneficie-se da renda = (25000 / (731 – 365 – 335)) * 140 = 112 903,23.

Cálculo com substituição dos anos:

Imagine que uma funcionária exerceu seu direito de mudar de ano e escreveu uma declaração sobre isso. No requerimento, ela indicou os períodos 2014-2015.

Lucro de 2014 = 28.000 * 12 = 336.000.

Lucro de 2015 = 29.000 * 12 = 348.000.

Total para o período de cobrança = 336 000 +348 000 = 684 000.

Ganhos médios diários para o salário-maternidade = 684 000/731 = 935,70.

Valor do benefício maternidade = 935,70 * 140 = 130 998, 63.

O benefício da renda sem escolha de anos é menor do que após a substituição, o que significa que a alteração do período de cobrança é benéfica para o empregado.

Quando as mudanças não são benéficas para um funcionário

Também é possível quando ambos os exercícios contábeis consistem inteiramente em um período excluído - licença de maternidade.

O tamanho do salário mínimo é indexado anualmente e no ano do evento segurado pode ser mais alto do que os salários de quatro anos atrás.

Todo o período de cobrança é licença maternidade:

Dados iniciais:

Em 2017-2016, a funcionária esteve em licença parental durante todo o período, ou seja, não teve renda assegurada.

EM 2014 remuneração era 6000 por mês.

Em 2015 - 7.000 por mês.

Cálculo:

Calcule o subsídio da maneira usual sem alterar os anos.

Como não houve renda em 2016-2017, calculamos com base no salário mínimo.

Ganhos diários médios = 9.489 * 24 / 730 = 311,97.

Salário maternidade \u003d 311,97 * 140 \u003d 43.675,80.

Agora calculamos o subsídio com a substituição dos anos:

2015 - renda segurada = 7.000 * 12 meses. = 84.000;

2014 - receita total = 6 * 12 = 72.000.

Rendimento médio diário = (56.000 + 72.000) / (365 + 365) = 175,34.

Se seguir a regra, nesta fase terá de comparar os rendimentos médios diários com os rendimentos mínimos estabelecidos em 2018. Obviamente, está abaixo de 311,97. Portanto, para o cálculo, ainda é levado 311,97 e os da maternidade são 43675,80.

Ou seja, a substituição de anos neste exemplo não mudou nada, então não faz sentido.

Quando houver decreto e rendimentos nos exercícios contabilísticos

Dados iniciais:

A data de início da primeira licença maternidade é 10/06/2016.

Ganhos no período de 01/01/2016 a 06/09/2016 - 280.000.

Renda em 2014 = 340.000.

Renda em 2015 = 380.000.

Cálculo:

Benefício sem alteração de anos = ((280.000 + 0) / (731 - 205 - 365)) = 243.483,80.

Provisão com substituição dos anos de 2014 e 2015 = (((340.000 + 380.000) / 730) * 140 = 138.082.

Nesse caso, a maternidade antes da mudança no período de cobrança é maior do que depois. Portanto, o empregado não precisa escolher o ano.

conclusões

A lei permite substituir o período de cobrança por um anterior se nos anos indicados o funcionário estiver de licença para BiR ou para cuidar de um filho.

Você pode escolher um período apenas se isso levar a um aumento no valor do benefício de maternidade.

Caros seguradores!

Em relação aos inúmeros recursos relativos à questão da substituição dos anos do período de cobrança no cálculo dos benefícios temporários por incapacidade, licença maternidade, licença parental, informamos o seguinte.

De acordo com a Parte 1 do Artigo 14 da Lei Federal de 29 de dezembro de 2006 nº 255-FZ “Sobre o Seguro Social Obrigatório em Caso de Invalidez Temporária e em Conexão com a Maternidade” (doravante - Lei nº 255-FZ), benefícios para incapacidade temporária, gravidez e parto, o subsídio mensal de assistência a filho é calculado com base na remuneração média do segurado, calculado para os dois anos civis anteriores ao ano da incapacidade temporária, licença de maternidade, licença parental, incluindo por tempo de trabalho (serviço, outras atividades) outro(s) segurado(s).

Se nos dois anos civis imediatamente anteriores ao ano de ocorrência dos eventos segurados especificados, ou em um dos anos especificados, o segurado esteve em licença de maternidade e (ou) em licença parental, anos civis correspondentes (ano civil) a pedido do segurado pode ser substituído para efeitos de cálculo da remuneração média anterior anos civis (ano civil), desde que isso resulte em aumento do valor do benefício.

Substituindo anos civis, que são utilizados para calcular os rendimentos médios para o cálculo dos benefícios, podem ser realizados não para quaisquer anos (ano) à escolha do segurado, mas para os anos (ano) imediatamente anteriores aos anos em que o segurado esteve em licença maternidade e (ou) licença parental.

Exemplos:

1. se o sinistro ocorreu em 2015, mas em 2013-2014 a segurada esteve em licença de maternidade e (ou) parental, então estes anos só podem ser substituídos por 2011-2012;

2. se o sinistro ocorreu em 2015, mas a segurada esteve total (em 2012 e 2013) e parcialmente (em 2014 e 2011) em licença maternidade e parental, então todos os anos anteriores podem ser substituídos pelo calendário anos imediatamente anteriores aos anos em que o segurado esteve nas referidas férias, ou seja, 2009 e 2010. Ou pode-se levar em consideração os rendimentos de 2014 e 2011, mas, ao mesmo tempo, períodos de incapacidade temporária, licença maternidade, licença para cuidar de filho, em alguns casos - períodos de dispensa do trabalho com preservação total ou parcial do salário , se sobre esse salário não incidir prêmio de seguro (inciso 3º do art. 14 da Lei nº 255-FZ);

3. se o sinistro ocorreu em 2015, mas de novembro de 2010 a julho de 2015 a segurada esteve em licença maternidade e puericultura, e até novembro de 2010 a segurada trabalhou parcialmente, então o período de cobrança de sua inscrição poderá ser transferido para 2008 e 2009, ou poderão ser considerados os rendimentos de 2010 (quando o segurado trabalhou parcialmente) e de 2009, dependendo de qual opção o benefício será maior;

4. se o sinistro ocorreu em 2015, mas a segurada esteve em licença de maternidade e parental em 2014, 2013, e trabalhou em 2012, também esteve em licença em 2011 e 2010 por gravidez e parto e em licença parental, então o período de cobrança, a seu pedido, pode ser alterado para 2012 e 2009.

Observe que a substituição dos anos do período de cobrança, se os anos (ano) do período de cobrança consistirem (consistem) em períodos excluídos, é um direito do segurado, e não uma obrigação.

Deve-se notar também que uma condição necessária para substituir os anos do período de cobrança é o aumento do valor dos benefícios.

De acordo com a Parte 4 do Artigo 15 da Lei nº 255-FZ, os valores dos benefícios por incapacidade temporária, gravidez e parto e auxílio-creche pagos a maior ao segurado não podem ser recuperados dele, exceto nos casos de contagem erro e má fé com as partes do destinatário (apresentação de documentos com informações deliberadamente incorretas, incluindo certificados (certificados) sobre o valor dos rendimentos a partir dos quais os benefícios especificados são calculados, ocultação de dados que afetam o recebimento dos benefícios e seu valor, outros casos ).

A aplicação incorreta pelo segurado da legislação da Federação Russa, incluindo a Lei nº 255-FZ ao calcular os benefícios, não é um erro de contagem.

Para substituir os anos no cálculo dos benefícios por invalidez temporária, gravidez e parto e assistência à infância, um pedido por escrito é enviado ao empregador. Não existe um formulário de solicitação unificado padrão para a substituição de anos no período de cobrança. Veja amostra de forma livre.

Um pedido de substituição de anos no período de cobrança é um dos documentos que confirmará o cálculo correto dos benefícios. Ao verificar, os especialistas do FSS exigem que eles verifiquem se o pagamento dos benefícios e o cálculo dos prêmios de seguro são legais.

Lembre-se de que, ao calcular os benefícios por invalidez temporária, gravidez e parto e puericultura, eles levam em consideração os rendimentos dos dois anos civis anteriores ao ano do evento segurado (parte 1 do artigo 14 da Lei Federal de 29 de dezembro de 2006 nº 255-FZ ). Se a trabalhadora esteve em licença de maternidade ou parental durante este período, tem o direito de substituir um ou dois anos do período de faturação por anos anteriores. Claro, desde que tal substituição leve a um aumento no valor dos benefícios.

Para substituir os anos no cálculo dos benefícios, o funcionário deve enviar uma solicitação por escrito ao empregador.

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Como fazer um pedido de substituição de anos no cálculo dos benefícios

Não existe um formulário unificado padrão para solicitação de substituição de anos no período de cobrança, ele é compilado de forma arbitrária.

Veja abaixo um aplicativo de amostra para alterar os anos ao calcular os benefícios.

O requerimento deve indicar a ordem em que o empregado deseja alterar os anos do período de cobrança para os anteriores, bem como os fundamentos dessa substituição - decreto ou licença parental. Além disso, você pode alterar os anos, mesmo que a funcionária no período de cobrança não tenha trabalhado na sua empresa, mas em outra e tenha saído de licença maternidade lá. Mas então a funcionária deve confirmar esse fato com um certificado do ex-empregador, anexando-o ao seu pedido de substituição de anos.

É importante verificar quais anos o empregado escolheu no pedido de substituição. Para estes efeitos, não pode tirar quaisquer outros anos, mas apenas os imediatamente anteriores àqueles em que a trabalhadora esteve em licença de maternidade ou licença. A Lei nº 255-FZ não permite diretamente a alteração arbitrária dos anos. A substituição dos dois anos anteriores deve ser consecutiva. Caso contrário, é provável que o fundo se recuse a reembolsar o benefício.

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A empresa não tem o direito de recusar a substituição do ano em que caia parcialmente a licença de maternidade ou assistência. Não há proibições sobre isso na lei. Assim, você pode substituir qualquer ano em que a funcionária estava de licença maternidade ou parental. E quanto tempo - o ano inteiro ou dois dias, não importa.